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''Vaga em creche é obrigação da cidade de SP'', diz ministro
26 de Setembro de 2008


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou ontem que o município de São Paulo tem de oferecer educação para crianças de até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
Em uma decisão individual, o ministro disse que a Constituição Federal brasileira e a jurisprudência do STF prevêem a obrigação dos municípios de cuidar da educação das crianças nessa faixa etária.
Prefeitura recorreu
Na decisão, divulgada na noite de ontem, o ministro rejeitou um recurso do município de São Paulo que pretendia contestar uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. O TJ já havia concluído que as crianças com menos de seis anos têm assegurado direito de acesso ao ensino municipal.
Celso de Mello observou que, segundo a Constituição, a educação é um direito de todos e um dever do Estado. O texto constitucional também prevê, conforme ressaltou o ministro, que o Estado deve oferecer atendimento, em creche e pré-escola, para as crianças de zero a seis anos.
O ministro frisou ainda que a Constituição prevê a organização dos sistemas de ensino federal, estadual e municipal, estabelecendo que os municípios deverão atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental.
Direito social
"O direito à educação - que representa prerrogativa constitucional deferida a todos, notadamente às crianças, qualifica-se como um dos direitos sociais mais expressivos", afirmou o ministro em sua decisão.
"O administrador não tem discricionariedade para deliberar sobre a oportunidade e conveniência de implementação de políticas públicas discriminadas na ordem social constitucional, pois tal restou deliberado pelo constituinte e pelo legislador que elaborou as normas", concluiu o ministro Celso de Mello.


autor: Mariângela Gallucci
Publicação: Estadão – 23/9/2008
Veja a matéria original

 


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