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Diagnóstico Social

Metodologia

Com a aprovação da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, a questão da cidadania, em especial da cidadania das crianças e adolescentes, alcançou um novo referencial jurídico. Foram definidas ações em favor das crianças, relativas às políticas sociais básicas – saúde, educação, cultura, esporte e lazer – e às políticas assistenciais aos que dela necessitam, além de políticas de proteção especial, com ênfase no método sócio-educativo de caráter emancipador. Em suma, se estabeleceu uma doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente que leva em conta sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.

Passada quase duas décadas, o resultado das disposições legais do ECA e da Constituição são visíveis no campo simbólico, no crescimento da organização social e na consolidação de uma doutrina social em torno do Estado. Muitas vezes porém, a promulgação da lei não a torna consistente no que diz respeito a oferta e à qualidade dos serviços, e até hoje o referencial jurídico se mantém mais avançado do que a prática social (pública e privada) presente na abordagem da questão da criança e do adolescente.

O planejamento da política de atendimento de direitos da criança e do adolescente conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 86 e 87 do ECA deve “necessária e inescapavelmente se iniciar por uma comparação entre a realidade e a norma, detectando-se desvios e formulando-se estratégias para que programas, projetos e serviços sejam viabilizados numa escala de melhoria que leve em conta o tempo” (SÊDA,1993). È dentro do seu papel planejador das ações na área da infância que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente solicitou a contratação de assessoria para elaboração de um diagnóstico da situação da criança e do adolescente no Município de São Paulo.

 
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