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Diagnóstico Social
Metodologia
Com a aprovação
da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança
e do Adolescente em 1990, a questão da cidadania, em especial
da cidadania das crianças e adolescentes, alcançou um
novo referencial jurídico. Foram definidas ações
em favor das crianças, relativas às políticas
sociais básicas – saúde, educação,
cultura, esporte e lazer – e às políticas assistenciais
aos que dela necessitam, além de políticas de proteção
especial, com ênfase no método sócio-educativo
de caráter emancipador. Em suma, se estabeleceu uma doutrina
de proteção integral à criança e ao adolescente
que leva em conta sua condição peculiar de pessoas em
desenvolvimento.
Passada quase duas décadas, o resultado das disposições
legais do ECA e da Constituição são visíveis no campo
simbólico, no crescimento da organização social e na consolidação
de uma doutrina social em torno do Estado. Muitas vezes porém, a promulgação
da lei não a torna consistente no que diz respeito a oferta e à qualidade
dos serviços, e até hoje o referencial jurídico se mantém
mais avançado do que a prática social (pública e privada)
presente na abordagem da questão da criança e do adolescente.
O planejamento da política de atendimento de direitos da criança
e do adolescente conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição
Federal e nos artigos 86 e 87 do ECA deve “necessária e inescapavelmente
se iniciar por uma comparação entre a realidade e a norma, detectando-se
desvios e formulando-se estratégias para que programas, projetos e serviços
sejam viabilizados numa escala de melhoria que leve em conta o tempo” (SÊDA,1993). È dentro
do seu papel planejador das ações na área da infância
que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente solicitou
a contratação de assessoria para elaboração de um
diagnóstico da situação da criança e do adolescente
no Município de São Paulo.
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